sexta-feira, abril 8


Ou leia abaixo clicando em mais informações.


 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESCOLA DE ENFERMAGEM
DIRETÓRIO ACADÊMICO


CONVOCATÓRIA PARA ELEIÇÕES DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DA UFBA.

Edital das eleições para gestão DAENF UFBA 2011/2012
Conforme capitulo VII do Regimento referente as eleições, a comissão eleitoral em exercício faz dispor das normas:
As eleições para o Diretório Acadêmico de Enfermagem deverão realizar-se com observação das seguintes condições:
a.    Registro prévio das chapas constando o nome dos membros cumprindo as determinações do edital publicado para as eleições, impresso e entregue na sede do DA para algum representante da Comissão Eleitoral, além de enviar uma cópia para o email - daenfufba@gmail.com , segundo o modelo em anexo, no final deste edital.
b.    Identificação de cada votante e confronto de seus nomes com as listas nominais;
c.    Garantia do sigilo do voto e inviolabilidade da urna;
d.   Apuração imediata após o termino da votação assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recurso à diretoria do DAENF vigente.
São considerados eleitores e candidatos a eleição todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação e Pós-Graduação em Enfermagem, com inscrição por chapa e não por cargo.
 As eleições serão coordenadas por uma comissão eleitoral constituída para este fim em Assembléia Geral.
1º - A comissão eleitoral está composta por quatro membros: Rafael Damasceno (9º Sem), Thiago Fiel (9º Sem), Caio Clécio (9º Sem), Frederico Perez (9º Sem).
2º As datas estabelecidas são:
De 06 a 12 de abril de 2011 – Abertura do Edital e Inscrição de Chapas.
De 13 a 27 de abril de 2011 – Período de Campanha.
Dias 28 e 29 de abril – Eleições do DA.
Dias 29 de abril – Resultado das eleições do DA.

3º - Cada chapa inscrita terá direito a um fiscal para cada urna.
A votação será secreta, sendo utilizadas urnas para este fim não permitindo votação por aclamação nem por procuração.
 As cédulas serão rubricadas pelo membro da mesa de votação.
Será considerada impugnada a urna que apresentar uma quantidade de cédulas diferente do numero de votantes.
 Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de voto.
1º - Será considerada legitima a eleição onde participarem pelo menos 50% dos alunos matriculados no semestre correspondente.
2º - No caso de empate, convocar-se-á novas eleições entre as chapas empatadas. 
Será de um ano o mandato de cada membro do DAENF e não será permitida a reeleição para o mesmo cargo.
A Diretoria eleita terminará seu mandato um ano após empossada, quando precessarão novas eleições de acordo com os artigos 25 e 26 do Regimento em vigor.
Os cargos serão definidos conforme instrumento regimental capitulo V, referente a competências e cargos que:
“Art. 11 – A Diretoria é órgão executivo e coordenador das atividades do DAENF. Compor-se-á dos seguintes cargos eletivos:
                        - Coordenador Geral
                        - Coordenador Interno
                        - Coordenador Externo
                        - Coordenador de Finanças
                        - Coordenador de Imprensa e Divulgação
                        - Coordenador de Cultura e Esportes
                        - Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão.
                        - Coordenador de Política Estudantil
(...)
Art. 13 – Compete à Diretoria:
a.      Dirigir e administrar o Diretório Acadêmico de Enfermagem e orientar todas as atividades dos estudantes de enfermagem baseado neste regimento;
b.      Manter os membros do DAENF informados de suas deliberações;
c.      Organizar comissões e órgãos subsidiários necessários ao cumprimento das tarefas de seus setores;
d.     Organizar um programa mínimo para as atividades do DAENF;
e.      Assinar os documentos aprovados por esta Diretoria;
f.       Realizar eventos que venham trazer rendas para esta entidade;
g.      Indicar representantes nos Órgãos Colegiados;
h.      Convocar eleição para o DAENF.

Art. 14 – Compete ao Coordenador Geral:
a.      Representar o DAENF junto às autoridades e exercer representações jurídicas;
b.      Agir em nome do DAENF dentro do espírito deste regimento, sempre que haja urgência e impossibilidade de convocar sessão extraordinária, devendo, porém submeter seus atos a ratificação da Diretoria;
c.      Assinar as Atas de sessões da Diretoria e Assembléia Geral;
d.     Representar o DAENF no Conselho de Entidades (DCE);
e.      Realizar no final de cada Gestão o Relatório das Atividades desenvolvidas pela entidade e fazer com que seja plenamente divulgada.

Art. 15 – Compete ao Coordenador Interno e Externo:
a.      Substituir o Coordenador Geral e assumir suas funções no seu impedimento ou falta;
b.      Auxiliar o coordenador geral e assumir responsabilidades por ele delegadas;
c.      Coordenar o conselho de Representante e/ou Comissões eleitas pelos estudantes;
d.     Na ausência do Coordenador Geral assumira Coordenador Interno e, na ausência deste, o Coordenador Externo.
§ 1º Fica a cargo do Coordenador Interno a organização dos ofícios,  estruturação interna do DAENf e responsabilizar-se pelo arquivo e pelo acervo do DAENF;
 § 2º Fica a cargo de o Coordenador Externo manter dialogo com os outros Diretórios desta e de outras unidades, do Movimento Nacional Estudantil de Enfermagem (Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem - ENEENF) e do Movimento estudantil no Geral.

Art. 16- Compete ao Secretário de Finanças:
a.      Ter sob sua responsabilidade o patrimônio financeiro da entidade e fazer a competente escrituração da receita e despesas nos livros apropriados, com a devida aprovação da diretoria;
b.      Receber subvenções ou quaisquer receitas outras, efetuar despesas e dar necessárias quitações juntamente com o Coordenador Geral;
c.      Apresentar, mensalmente, o balancete à diretoria do DAENF e divulgar.
d.     Criar políticas de financiamento, sem que fira a autonomia da entidade, os direitos estudantis e o regimento em curso.

Art. 17-Compete ao Secretário de Imprensa e Divulgação:
a.      Coordenar e orientar a publicidade do DAENF através da imprensa leiga, estudantil e cientifica;
b.      Promover meios para a publicação de um jornal de caráter cultural e cientifico, sob orientação da diretoria do DAENF;
c.      Responsabilizar pelos jornais e murais do DAENF e manutenção do intercâmbio regular com demais órgãos congêneres do país e do exterior.
d.     Criar meios de facilite a comunicação entre os estudantes e a diretoria estudantil, sem que fira a autonomia da entidade estudantil e os direitos estudantis.
e.      Manter atualizada uma lista de contatos;
f.       Participar dos Grupos de discussão do Movimento Estudantil de Saúde, de Enfermagem e Geral.

Art.18-Compete ao Secretário de Cultura e Esportes:
a.      Promover e coordenar cursos, palestras, seminários e outras atividades que visem aprimoramento cultural e cientifico dos estudantes, juntamente com uma comissão, e aprovação por maioria mínima da diretoria;
b.      Incentivar os estudantes de Enfermagem ao estudo e pesquisa dos problemas tecnológicos e científicos ligados à realidade brasileira;
c.   Promover atividades de cunho esportivo;
d.   Assegurar a participação dos alunos de Enfermagem nas atividades esportivas universitárias;
e.   Incentivar o gosto dos estudantes pelos esportes;
f.    Elaborar e coordenar as atividades de cunho social;
g.   Criar e dirigir uma comissão de esportes.

Art.19-Compete ao Secretário de ensino, Pesquisa e Extensão:
a.      Promover seminários, debates e outros eventos ligados à formação profissional;
b.      Organizar e coordenar grupos de pesquisas, colocando à disposição os recursos do DAENF.
c.      Organizar e coordenar grupos de Extensão, colocando à disposição os recursos do DAENF.
d.     Junto a Universidade estimular a criação e promoção do tripé Universitário (Ensino, Pesquisa e Extensão);
e.      Criar Programas que visão criar condições de saúde nas comunidades carentes;
f.       Através de uma política sanitária estimular os estudantes a auxiliar Grupos sociais que tenham em mente a melhoria e assistência das comunidades carentes.

Art. 20-Compete ao Secretário de Política Estudantil:
a.      Trazer informações sobre a política estudantil para o corpo discente;
b.      Elaborar, promover e coordenar junto a sua equipe, palestras e debates para a conscientização dos estudantes da sua cidadania;
c.      Auxiliar os Coordenadores e assumir responsabilidades por eles delegadas;
d.     Criar, promover e cobrar da universidade políticas de assistência estudantil que visem à construção de condições ideais da permanência e bem estar do corpo discente.
(...)”
Comissão Eleitoral,
            Salvador,  06 de abril de 2011.
MODELO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM DA UFBA.
Eleições – 28 e 29 de abril.
Nome de Chapa : ______________________________________________________
Integrantes :
Nome
Matrícula
RG
1.        


2.        


3.        


4.        


5.        


6.        


7.        


8.        


9.        


10.    


11.    


12.    


13.    


14.    


15.    


16.    


17.    


18.    


19.    


20.    



Firmo como verdadeiras as informações acima prestadas,

Responsável pela Chapa
 
                                                                                                                            


Representante da Comissão Eleitoral
 
Atesto a regularidade e efetivação da inscrição da chapa,



Salvador, 08 de abril de 2011.

Nenhum comentário: